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Polícia Federal

Government Agency
pf.gov.br
Law Enforcement6,600+ employeesFounded 1944🇧🇷 Brazil

A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal, e sendo designado para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte o Desembargador e Ouvidor da Corte, Paulo Fernandes Viana. Com o Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional. Pela Lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização administra­tiva do Distrito Federal, no art. 53 e seus parágrafos, o DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia Metropolitana. No final do ano de 1960, foi encaminhado pelo Poder Executivo um ante­projeto de lei com vista à criação de um organismo policial que, em sua compo­sição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para os cargos a serem criados. Somente em 1964, com a mudança operada no pensamento político da Nação, a idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal. Sua atual estrutura organizacional está na PORTARIA Nº 490, DE 25 DE ABRIL DE 2016, do Ministro de Estado da Justiça: http://www.pf.gov.br/institucional/acessoainformacao/institucional/regimento-interno-da-policia-federal

Founded
1944
Employees
6,600+
Industry
Law Enforcement
Company type
Government Agency
Headquarters
🇧🇷Brasília, Distrito Federal
Specialties
Law Enforcement
2 / 4
Active markets
Colombia · Peru · Mexico
2
New markets
Bolivia · Mexico
Medium
Confidence
mostly early signals
-100%
Momentum
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17 / 100
Expansion Score
Early
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A Polícia Federal tem na sua origem a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI, em 10 de maio de 1808, com as mesmas atribuições que tinha em Portugal, e sendo designado para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte o Desembargador e Ouvidor da Corte, Paulo Fernandes Viana. Com o Decreto-Lei nº 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro/RJ, ex-capital da República, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores. Posteriormente, por força do Decreto-Lei n° 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional. Pela Lei n° 3.754, de 13 de abril de 1960, que trata da organização administra­tiva do Distrito Federal, no art. 53 e seus parágrafos, o DFSP passou a ser situado em Brasília e a realizar os serviços de policiamento de caráter local, constituído do Serviço de Polícia Metropolitana. No final do ano de 1960, foi encaminhado pelo Poder Executivo um ante­projeto de lei com vista à criação de um organismo policial que, em sua compo­sição estrutural, se assemelhasse às instituições de segurança dos países acima referidos, inclusive no tocante às denominações pretendidas para os cargos a serem criados. Somente em 1964, com a mudança operada no pensamento político da Nação, a idéia da criação de um Departamento Federal de Segurança Pública, com capacidade de atuação em todo o território, prosperou e veio a tornar-se realidade, com a aprovação da Lei n° 4.483, de 16 de novembro do mesmo ano, reorganizando então o DFSP, com efetivo cunho federal. Sua atual estrutura organizacional está na PORTARIA Nº 490, DE 25 DE ABRIL DE 2016, do Ministro de Estado da Justiça: http://www.pf.gov.br/institucional/acessoainformacao/institucional/regimento-interno-da-policia-federal

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